BRASÍLIA, 9 DE NOVEMBRO DE 2018 – Representantes de entidades de Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e acupunturistas de todo o Brasil deverão lotar o Anexo II do Plenário I da Câmara Federal, nesta terça-feira 13, às 10 horas, quanto o Projeto de Lei 1549/2003, que disciplina o exercício profissional da Acupuntura e determina outras providências, de autoria do deputado reeleito Celso Russomanno (PRB/SP), será votado na Comissãode Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal. A matéria é vital para o futuro dos acupunturistas.
O relator, deputado reeleito e médico Hiran Gonçalves (PP/RR), votará pela inconstitucionalidade e injuridicidade do PL1549/2003 e dos PLs 2284/2003 e 2626/2003, apensados; das Emendas 1/2003, 2/2003, 1/2007, 2/2007 e 3/2007 apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Hiran, que acha que somente médicos devem praticar a acupuntura, faltou nas duas últimas reuniões da CCJC e se faltar na do dia 13 será substituído.
Em audiência pública, foi mostrado para Hiran que a filosofia, as técnicas e a prática da medicina alopática, ou medicina ocidental, não têm nada a ver com Medicina Tradicional Chinesa, ou acupuntura, como é conhecida no Brasil. Enquanto a medicina alopática cuida de órgãos, com medicamentos farmacêuticos e cirurgia, a acupuntura cuida do ser humano na sua integralidade: corpo, comportamento e espírito (a ciência não acredite na existência do espírito), utilizando de meridianos energéticos existentes no duplo etérico.
A não regulamentação da categoria dos acupunturistas significa um retrocesso, pois em todo o mundo, especialmente nos países mais ricos do planeta, quem pratica acupuntura são acupunturistas; médicos também, quando se submetem a cursos de MTC, embora grande parte dos médicos que fazem cursos, geralmente de fim de semana, de MTC, não saiba distinguir Yin de Yang.
O relator, deputado reeleito e médico Hiran Gonçalves (PP/RR), votará pela inconstitucionalidade e injuridicidade do PL1549/2003 e dos PLs 2284/2003 e 2626/2003, apensados; das Emendas 1/2003, 2/2003, 1/2007, 2/2007 e 3/2007 apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Hiran, que acha que somente médicos devem praticar a acupuntura, faltou nas duas últimas reuniões da CCJC e se faltar na do dia 13 será substituído.
Em audiência pública, foi mostrado para Hiran que a filosofia, as técnicas e a prática da medicina alopática, ou medicina ocidental, não têm nada a ver com Medicina Tradicional Chinesa, ou acupuntura, como é conhecida no Brasil. Enquanto a medicina alopática cuida de órgãos, com medicamentos farmacêuticos e cirurgia, a acupuntura cuida do ser humano na sua integralidade: corpo, comportamento e espírito (a ciência não acredite na existência do espírito), utilizando de meridianos energéticos existentes no duplo etérico.
A não regulamentação da categoria dos acupunturistas significa um retrocesso, pois em todo o mundo, especialmente nos países mais ricos do planeta, quem pratica acupuntura são acupunturistas; médicos também, quando se submetem a cursos de MTC, embora grande parte dos médicos que fazem cursos, geralmente de fim de semana, de MTC, não saiba distinguir Yin de Yang.
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